AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS :
- Fins mercadológicos;
- Perícias e avaliações judiciais;
- Ações como Desapropriações, Indenizatórias, Demarcatórias, Perdas e Danos, Renovatórias de Locação, Usucapião, Vistorias, Lucros cessantes e outros;
Os Corretores de Imóveis ganham preferência na avaliação mercadológica de imóveis :
"... a avaliação de imóveis não demanda conhecimentos específicos de engenharia, arquitetura ou agronomia. Para se determinar o valor de um imóvel é necessário conhecimento de mercado imobiliário local e das características do bem, matéria que não restringe àquelas áreas de conhecimento, podendo ser aferida pelos corretores de imóveis.
11 de junho de 2002
Relator Ministro Francisco Falcão
Recurso Especial no. 277.443 - SC (2000/0093204-3). CRECI SC contra IBAPE SC e CREA SC.
VENDA DE IMÓVEIS
- Avaliação
Avaliadores com larga experiência de mercado;
Análise de fatores valorizantes e desvalorizantes;
Avaliação real de mercado, de acordo com as normas da ABNT, com encaminhamento de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários.
- Assessoria
Apoio na decisão de compra/venda de um imóvel;
Informações sobre regiões urbanas para investimentos;
Procedimentos para a aquisição de um imóvel.
- Corretagem
Intermediação entre compradores e vendedores;
Encaminhamento para escrituração de imóveis;
Divulgação em diversas mídias e nas regiões de atuação da Imobiliária;
Agilidade nas negociações;
Cadastro de pretendentes;
LOCAÇÃO
Cadastro e vistoria descritiva do imóvel, inicial e final;
Fotos internas e externas para divulgação nas diversas mídias e acompanhamento nos cuidados na utilização por parte do locatário;
Análise criteriosa do cadastro de locadores e fiadores, inclusive com consulta aos Órgãos Oficiais;
Controle de recibos e pagamentos aos locadores e locatários;
Controle de cobranças, lançamentos de débitos e créditos de cada imóvel;
Parceria com terceirizados e acompanhamento na execução dos serviços a serem prestados no imóvel;
Prestação de contas aos proprietários através de balancetes;
Prestação de acessoria jurídica.
CONSTRUÇÃO CIVIL
Parceria com empresas do ramo da construção civil, com sólida experiência no setor, que atendam as especificações de qualidade exigidas pelo mercado imobiliário;
Atuação na construção e restauração dos imóveis, de propriedade da imobiliária e dos clientes;
Manutenção predial, pinturas e revestimentos, impermeabilizações e reforma de imóveis. |